O Juízo 100% Digital é uma modalidade de tramitação processual que possibilita aos jurisdicionados se valerem do uso de tecnologia da informação, para que tenham acesso à Justiça, sem precisar comparecer aos fóruns.
No “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer, exclusivamente, por videoconferência.
O projeto tem por objetivo promover mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, e propiciar que a Justiça esteja ao alcance de todos os cidadãos, fortalecendo a relação do Poder Judiciário com o público.
COMO ADERIR?
A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, com indicação em campo próprio no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A parte e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e número de telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico.
A participação da parte demandada no Juízo 100% Digital não é obrigatória, sendo que esta poderá se opor à opção até o momento da contestação. Ao concordar, a parte demandada e seu advogado fornecerão, assim como o autor, endereço de e-mail e número de telefone celular, com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
A adesão ao Juízo 100% Digital pelas partes pode, ainda, ser feita a qualquer tempo, em processos em tramitação no PJe. As partes devem indicar expressamente que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao Juízo 100% Digital, e podem se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos, permanecendo íntegros e válidos os atos processuais já praticados nessa modalidade.
Além da iniciativa das partes, é facultado aos magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o Juízo 100% Digital indagar às partes se concordam que processos já em curso tramitem por essa modalidade.
Para mais informações, acesse a Cartilha do Juízo 100% Digital e o Manual do PJe – Juízo 100% Digital, cujo link segue abaixo.
HISTÓRICOS NORMARTIVOS
A Resolução CNJ nº 345/2020 autoriza os Tribunais a adotarem o “Juízo 100% Digital” para viabilizarem a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
O projeto foi acolhido pelo Poder Judiciário da Bahia, que vem buscando adotar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação jurisdicional de primeiro grau, a fim de conferir-lhe maior celeridade e eficiência.
Ainda no ano de 2020 foi implantado o projeto-piloto (atos normativos conjuntos n. 32 de 14/12/2020 e n. 02 de 09/02/2021), com a adoção do Juízo 100% Digital nas Varas de Relações de Consumo e Varas de Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Considerando a utilização do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a informatização do processo judicial no estado, bem como diante da possibilidade de aperfeiçoamento e melhoria dos serviços prestados, em 02 de junho de 2022 foi publicado o Ato Conjunto nº 07, de 01 de junho de 2022 ampliando o Juízo 100% Digital para todas as unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia, incluídas aquelas integrantes dos Juizados Especiais.
O art. 2°, do Ato Normativo Conjunto n° 07/2022 elenca as unidades judiciárias que integram o Juízo 100% digital, englobando o 1° e 2° graus e os juizados especiais.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, recusar a opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez.
Nas unidades judiciárias o atendimento às partes e aos advogados será realizado, preferencialmente, pelo “Balcão Virtual”, a teor do Ato Normativo Conjunto n. 06, de 16 de março de 2021, durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se, porém, a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
Os magistrados realizarão o atendimento aos advogados por meio da Central de Agendamento do Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante registro, com dia e hora, e a resposta sobre o atendimento deverá ser feita em até 48 horas, salvo em situações de urgência.
O Juízo 100% Digital é para todos, pois alcança também os vulneráveis digitais, que são aqueles indivíduos não atribuídos de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
O cidadão que possua qualquer dificuldade no acesso às ferramentas digitais terá como suportes o Serviço Digital Assistido e as salas passivas de videoconferência, que estarão disponíveis em todas as comarcas do Estado.
Salas Passivas de Videoconferência
As salas passivas de videoconferência são espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências.
As partes e as testemunhas que não dispuserem de condições técnicas serão ouvidas pelo Magistrado, por meio de videoconferência, em salas passivas disponibilizadas pelo PJBA nas Comarcas para essa finalidade, ou por meio da rede de Cooperação Judiciária (Resolução CNJ n. 350/2020), de qualquer sede de Tribunal do País.
Serviço Digital Assistido
O serviço digital assistido consiste no atendimento presencial ao jurisdicionado, com o intuito de viabilizar o acesso às informações processuais, ao Balcão Virtual e à utilização das salas passivas de videoconferência.
● Resoluções
Resolução CNJ nº 378, de 09/03/2021
Altera a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”
Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020
Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
● Atos Normativos
Ato normativo conjunto N°07, de 1º de Junho de 2022
Regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Ato Conjunto nº 10, de 05/04/2021
Regulamenta o funcionamento da Central de Agendamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ato Conjunto nº 06, de 16/03/2021
Regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”
Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02, de 09.02.21 – Ato revogado.
Amplia o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ato Normativo Conjunto TJBA nº 32, de 14/12/2020 – Ato revogado.
Dispões sobre o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
● Decreto Judiciário
Decreto Judiciário nº 425, de 01/06/2022
Regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Manuais sobre o Juízo 100% Digital no PROJUDI-BA:
● Marcação de Processos Para Tramitação no Juízo 100% Digital
● Identificação das Partes Aderentes ao Juízo 100% Digital
Manuais sobre o credenciamento de Parte do Tipo Pessoa Física ao PROJUDI-BA – Destinado aos Servidores dos Juizados
A Coordenação dos Juizados comunica aos senhores servidores dos Juizados Especiais os manuais relacionados ao credenciamento de parte do tipo pessoa física ao PROJUDI-BA:
● Sobre o Termo de Adesão ao PROJUDI-BA
● Realizando o credenciamento de parte do tipo pessoa física
● Expedindo intimação eletrônica para parte credenciada
● Orientações sobre o Juízo 100% Digital no PROJUDI-BA
Parte do Tipo Pessoa Física – Como se cadastrar no PROJUDI-BA
Para acessar o Portal Eletrônico da Parte do Tipo Pessoa Física no PROJUDI-BA, a parte deve preencher, assinar, e apresentar/encaminhar o Termo de Adesão ao Sistema a uma unidade judicial em que possui processo em tramitação.
● Obtenha o formulário de adesão ao Sistema PROJUDI-BA
● Consulte os endereços físicos e eletrônicos das unidades judiciais
● Assista ao vídeo sobre como assinar o Termo de Adesão com a conta gov.br.