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Acordos de Cooperação e Congêneres

O Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública, ou entre estes, e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. 

  1. Formalização do interesse do Órgão/Entidade em celebrar Acordo de Cooperação com o TJBA, que deverá ser acompanhada dos documentos necessários elencados no respectivo tópico; 
  1. O Ofício de formalização deverá ser encaminhado à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, através do endereço eletrônico: aep2@tjba.jus.br;  
  1. Recepcionada pela AEPII, a solicitação será submetida à respectiva Área Técnica, para análise da possibilidade e da relevância da celebração do Acordo para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 
  1. Aprovado pela Área Técnica, o expediente será analisado pela Consultoria Jurídica da Presidência, que emitirá Parecer Jurídico sobre a legalidade da celebração do Acordo; 
  1. Subsidiado pelos Pronunciamentos Técnico e Jurídico, a proposta será submetida à análise de conveniência e oportunidade, a ser realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que verificará seu alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão; 
  1. Autorizado pela Presidência, as minutas do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho serão disponibilizadas para a assinatura dos Partícipes; 
  1. Realizada a colheita das assinaturas dos Representantes Legais, o extrato do Acordo será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

Os Órgãos e/ou Entidades da Administração Pública, ou entre estes, e Entidades Privadas, com ou sem fins lucrativos, que atendam às exigências previstas em Lei. 

  1. Ofício de solicitação de celebração do Acordo, assinado pelo representante legal do Órgão/Entidade, cujo teor deverá identificar o objeto e justificar o intuito da parceria. 
  2. Plano de trabalho, informação sobre o início e o fim de execução e as principais ações; 
  3. Cópia dos documentos da Instituição interessada: 
  1. Ato Constitutivo ou Estatuto Social vigente; 
  1. Ata de eleição ou designação dos atuais representantes legais atualizada; 
  1. Cópia do RG e CPF do representante legal do Órgão. 
  1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; 

  2. Certidões: 
  1. Certidão negativa de débitos com a fazenda municipal; 
  1. Certidão negativa de débitos com a fazenda estadual; 
  1. Certidão negativa de débitos com a fazenda federal;  
  1. Certidão negativa de débitos com o FGTS (CRS); 
  1. Certidão negativa de débitos com a Justiça do Trabalho (CNDT). 

  1. Declaração que a Instituição não explora trabalho infantil. 
  1. Declaração expressa de que não se encontra em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta. 
  1. Atestado/declaração de inexistência de relação de incompatibilidade, por nepotismo, nos termos do art. art. 2º, V da Resolução CNJ nº 7/2005, com redação dada pela Resolução CNJ nº 229/2016, de 22/06/2016 (os atos de contratação direta e convênios ficam condicionados à inexistência de relação matrimonial, de parentesco ou afinidade, capaz de caracterizar nepotismo entre o contratado e os membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento). 

Por se tratar de figura análoga aos convênios, o termo de cooperação técnica tem disciplina no capítulo X, da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, sobre Licitações e Contratos.  

Convém esclarecer que os ajustes sem conteúdo financeiro e que visam o atendimento de interesse público devem observar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a aplicação das suas disposições aos convênios e outros ajustes celebrados pela Administração Pública.  

Por fim, ressalte-se a obrigatoriedade de atendimento aos ditames estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 

O Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para o sexênio 2021-2026, foi instituído pela Resolução TJBA nº 03, de 24 de março de 2021, em conformidade com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução nº 325 de 29 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Os Acordos de Cooperação firmados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia deverão alinhar-se ao Plano Estratégico do PJBA, notadamente, quanto à missão, visão, valores e macrodesafios ali estabelecidos.

MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS 

MISSÃO Assegurar o acesso à Justiça visando a paz social.  
VISÃO O Poder Judiciário do Estado da Bahia é modelo de excelência na prestação jurisdicional. 
PRINCÍPIOS Acessibilidade, agilidade, credibilidade, eficiência, ética, imparcialidade, inovação, integridade, segurança jurídica, sustentabilidade, transparência e responsabilidade. 

MACRODESAFIOS 

Dúvidas e eventuais esclarecimentos sobre a celebração de Termos, Acordos e Convênios de Cooperação poderão ser dirimidos pela Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, pelo telefone (71) 3372-5188/5077 ou pelo e-mail: aep2@tjba.jus.br

http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-9433-de-01-de-marco-de-2005 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm 

http://www5.tjba.jus.br/estrategia/wp-content/uploads/2021/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-03_2021.pdf

https://atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf  

Disponibiliza-se o link do Portal da Transparência, no qual constam os Acordos de Cooperação e Congêneres, celebrados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia:

http://www.tjba.jus.br/transparencia/licitacaoecontratos/instrumentos-de-cooperacao/.