Cumprindo o quanto determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio de procedimento licitatório, celebrou o contrato com o Banco de Brasília S.A (BRB). A partir de agora, o BRB será o responsável pela prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) no âmbito da jurisdição do PJBA.
A expedição do alvará será realizada dentro do sistema BRBJus, o pagamento será automático, através de PIX, com retorno do resultado também imediato e dentro dos sistemas judiciais do Tribunal, dispensando uma rotina de contatos dos servidores e magistrados com o Banco, e de juntada de documentos nos autos dos processos.
O BRB irá atuar como agente exclusivo do PJBA na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).
Serão inauguradas 49 unidades em municípios baianos, até o dia 18 de março de 2022, além de formalizar a contratação de correspondentes bancários em todas as cidades do Estado.
Confira o nosso cronograma para ações e prazos para a execução das miagrações dos Depósitos Judiciais.
DATA | AÇÃO |
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17.12.2021 | Último dia para expedição de alvarás (físicos ou eletrônicos) e guias de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil S.A. |
18.12.2021 | Início da expedição de guias de depósitos judiciais exclusivamente no BRB – Banco de Brasília S.A. |
20.12.2021 | Último dia para apresentação de alvarás físicos nas agências do Banco do Brasil S.A. |
22.12.2021 | Último dia para o Banco do Brasil S.A. processar e pagar os alvarás apresentados até o dia 20/12/2021. |
23.12.2021 | Fechamento do sistema do Banco do Brasil S.A. para qualquer operação, visando a transferência de saldos e dados das contas judiciais entre as instituições bancárias. |
10.01.2022 | Abertura do sistema de pagamentos de alvarás pelo BRB – Banco de Brasília S.A. das contas judiciais oriundas do Banco do Brasil S.A. |
Listamos algumas dúvidas referentes aos Depósitos Judiciais que possam te ajudar.
● Como emitir e pagar uma Guia de Depósito Judicial
A partir do dia 18/12/2021, as guias de depósitos judiciais devem ser recolhidas exclusivamente junto ao BRB – Banco de Brasília. Para gerar e pagar a sua guia de depósito judicial, basta seguir os passos abaixo:
1 – Acessar o site do TJBA, clicar na seção “DEPÓSITOS JUDICIAIS”, no menu lateral, e escolher a opção “GUIA DE DEPÓSITO”
2 – No site que se abrirá, preencher a opção “Tipo de depósito” com uma das opções abaixo:
3 – Preencher a opção “Órgão” (caso tenha selecionado “Primeiro depósito” na opção anterior) com uma das opções abaixo:
Os passos seguintes dependem da escolha feita no passo anterior
Se o órgão selecionado for “Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”:
4 – Preencher o campo “Número do Processo” e clicar em “consultar”. Nesse momento, aparecerão na tela os dados do processo. Note que esse campo deve ser preenchido com o número no padrão CNJ, ou seja, deve apresentar o seguinte formato, no caso de processos do TJBA: XXXXXXX-XX.AAAA.8.05.UUUU, onde os dígitos X identificam o processo, A identificam seu ano de abertura e U identificam sua unidade de origem.
Se o Autor não possuir CPF/CNPJ cadastrado no sistema judicial, o campo deverá ser preenchido por ser informação obrigatória.
5 – Selecionar o depositante.
Se o Réu não possuir CPF/CNPJ cadastrado no sistema judicial, utilizar a opção “Outros” para emissão da guia.
Se o depositante não possuir CPF, utilizar a opção “Outros” e informar o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (13.100.722/0001-60).
6 – Preencher o valor da guia
7 – Escolher a data de vencimento da guia de recolhimento do depósito judicial
8 – Clicar no botão “Gerar Guia”
9 – Salvar ou imprimir a guia de depósito judicial que será gerada
10 – Aguardar 15 minutos e realizar o pagamento em qualquer banco
Se o órgão selecionado for “Policia Civil da Bahia”:
4 – Preencher os dados do inquérito: “Número”, “Natureza”, “UF”, “Município”, “Delegacia” e “Modalidade”
5 – Preencher os dados do indiciado. Se o CPF/CNPJ for desconhecido, informar o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (13.100.722/0001-60)
6 – Preencher os dados do depositante. Se o depositante não possuir CPF, utilizar a opção “Outros” e informar o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (13.100.722/0001-60).
7 – Preencher o valor da guia
8 – Escolher a data de vencimento da guia de recolhimento do depósito judicial
9 – Clicar no botão “Gerar Guia”
10 – Salvar ou imprimir a guia de depósito judicial que será gerada
11 – Aguardar 15 minutos e realizar o pagamento em qualquer banco
● Como fazer o recolhimento de um depósito judicial se o depositante não possuir CPF?
O sistema está configurado para somente permitir a emissão de guias de depósito judicial com a apresentação do CPF ou CNPJ do depositante, seja este o Autor, o Réu ou outra pessoa não vinculada ao processo. Isso é feito para garantir mais segurança na identificação dos depósitos. Se a parte depositante não possuir um CPF/CNPJ ou se não souber informar esse dado, a guia de depósito poderá ser gerada selecionando a opção “outros”, no campo “depositante” e utilizando o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: 13.100.722/0001-60
● Como emitir o comprovante do pagamento de um depósito judicial?
Para emitir o comprovante de pagamento de um depósito judicial feito junto ao BRB, basta acessar o site do TJBA e, na guia lateral, clicar em “DEPÓSITOS JUDICIAIS” e, em seguida, em “COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL”. Na tela que se abrirá, informe o “Identificador do depósito”. Esse número pode ser encontrado na mesma guia utilizada para o recolhimento do depósito.
● Como consultar o saldo de uma conta Judicial?
Para consultar o saldo de uma conta judicial, procure a unidade à qual o processo está vinculado, que poderá obter essa informação através do sistema BRBJUS.
● Como receber o valor relativo a um depósito judicial?
O levantamento dos valores relativos a depósitos judiciais é feito mediante a expedição de alvarás, que são ordens judiciais expedidas pelo juízo competente. Após a expedição do alvará, o pagamento poderá ser feito de duas formas:
Conforme estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto nº 45, de 15 de dezembro 2021, o levantamento de alvarás em espécie não poderá superar o valor máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN n° 3224/2004.
Valores superiores a esse limite deverão, obrigatoriamente, ser pagos via transferência bancária para conta do próprio interessado ou de seu advogado com poderes específicos ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada. Se o interessado não for titular de conta bancária, o banco pagador transferirá o montante devido para conta poupança, a ser aberta, sem qualquer ônus, em nome do interessado.
Confira o nosso tutorial