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Inventário Patrimonial

Banner do Inventário Patrimonial

O inventário patrimonial é o instrumento de controle, para apuração, identificação e reorganização do acervo patrimonial, por meio de levantamento e verificação dos bens móveis permanentes, imóveis e intangíveis do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Confira o o Ato Normativo Conjunto n. 11

Anexo I – Cronograma de Visitas por Comarca – Inventario 202

Por que?

Necessidade de identificação específica dos bens móveis, imóveis e do ativo intangível que
integram o patrimônio do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

• Necessidade de estabelecer os procedimentos para realização dos serviços de levantamento do
patrimônio do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
• Necessidade de implantação de procedimentos contábeis patrimoniais, alinhados às normas
editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, às Normas Técnicas do Setor Público – NBC
TSP e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
• Necessidade de aprimorar a gestão patrimonial do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
• Necessidade de cumprir as recomendações da auditoria externa do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA.

Quem?

O inventário será realizado por equipe técnica da empresa IBIAEON Contabilidade Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda. 

* A equipe técnica será acompanhada, em cada unidade do PJBA, pelo respectivo chefe ou servidor designado para tal finalidade.  

** Ao final do inventário, o responsável pelo acompanhamento deverá receber e assinar o relatório de bens inventariados, que conterá o termo de guarda e responsabilidade. 

Como?

Será realizado fisicamente com inspeção “in loco”, de acordo com a estimativa e distribuição dos bens por localização e especificação por unidade e seguindo cronograma a ser estabelecido pela Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT). 

Ao final do inventário, o Chefe da unidade ou o servidor designado para acompanhar o procedimento deverá receber e assinar o relatório de bens inventariados, que conterá o termo de guarda e responsabilidade.

Os Juízes Coordenadores são considerados responsáveis pelos bens móveis e imóveis utilizados pelos CEJUSC’s, podendo designar o Supervisor da unidade para o acompanhamento dos trabalhos do inventário patrimonial.

Os administradores titulares, substitutos ou designados são os responsáveis pelos bens móveis localizados nas áreas comuns dos edifícios, a exemplo de: 

  • salões de júri;  
  • salas de sessões;  
  • copas; auditórios; 
  • áreas de circulação;  
  • áreas destinadas à ocupação de funcionários terceirizados; e 
  • depósitos

Diretoria de Suprimento e Patrimônio – DSP

Coordenação de controle Patrimonial – COPAT

Cronograma de visitação

Unidade Sede do Tribunal de Justiça – Anexo I e II – CABFórum Ruy BarbosaFórum Carlo SoutoFórum Orlando GomesFórum do ImbuíFórum Criminal
Período13/06 a 14/07/2213 a 27/07/2218/07 a 04/0828/07 a 04/0808 a 18/08/2208 a 18/08/22