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Cartas Precatórias

As Cartas Precatórias são atos de comunicação entre juízos que detêm diferentes competências territoriais e funcionam como instrumentos de colaboração, que possibilitam o cumprimento de ordens emanadas pelo Juízo deprecante, fora de sua jurisdição, por intermédio do juízo deprecado.

Visando à facilitação do procedimento de distribuição e trâmite das cartas precatórias no âmbito do PJBA, em 08 de março de 2023, foi publicado o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, que regulamenta a distribuição de cartas precatórias a serem cumpridas pelos juízos do Estado da Bahia.

Segundo o regramento, as cartas precatórias em trâmite no PJBA deverão ser distribuídas diretamente pelo Juízo Deprecante ou por advogado da parte solicitante. Para tanto, será necessário realizar o prévio cadastramento dos usuários distribuidores nos sistemas de tramitação processual – PJE e PROJUDI – através de requerimento realizado no Service Desk .

Como o PJBA utiliza dois sistemas de tramitação processual, necessário que o usuário distribuidor verifique a competência e o sistema utilizado por cada juízo. Consulte aqui a tabela.

Os manuais com o passo-a-passo para a distribuição das cartas, em cada sistema, e as orientações específicas aos servidores do PJBA estão disponíveis nos campos próprios abaixo.


RESOLUÇÃO-GP Nº 90, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Peticionamento de Carta Precatória


Solicitação de Cadastro nos Sistemas Judiciais (PJe/PROJUDI) – Abertura de Chamado

Guia Para Identificação da Comarca e Sistema(s) Utilizado(s) (PJe/PROJUDI)

Manual de cadastro de Carta Precatória no PJe

Manual de cadastro de Carta Precatória no PROJUDI

Realizando o Primeiro Acesso

Cadastrando uma Carta Precatória

Consultando Cartas Precatórias Distribuídas

Para cartas precatórias em que as unidades deprecante e deprecada sejam do Estado da Bahia, necessário observar algumas peculiaridades.

Caso as unidades envolvidas, deprecante e deprecada, integrem comarcas nas quais haja Centrais de Mandados instaladas, não é necessária a expedição de cartas precatórias. Isso porque os sistemas das Centrais de Mandados do Estado da Bahia são integrados, de forma que a expedição do mandado e o envio direto ao sistema das Centrais já permite o cumprimento pelo meirinho lotado na comarca de destino.

Excetuam-se à regra acima apenas as hipóteses nas quais a finalidade da Carta Precatória seja a oitiva de pessoas pelo Juízo deprecado, caso em que a designação de audiência pelo Magistrado se faz necessária.

A lista completa das comarcas em que estão instaladas as Centrais de Mandados está disponível em http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/central-de-mandados/ .

Para comarcas em que ainda não haja CCM instalada, necessário o envio da carta, nos moldes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023 , devendo ser observado o sistema de tramitação processual utilizado por cada unidade judiciária.

REGIÃO NORTE

Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Manual disponível em https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/MAP_COGER_009_Peticionar_Precatoria.pdf .

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Ato Conjunto regulamentador disponível em https://old.tjap.jus.br/portal/images/SGPE/Pje/legislacao/564_-_Implantacao_PJE_TJAP_-_Cartas_Precatorias.pdf

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado, quando a unidade deprecada for da Comarca de Manaus ou Iranduba. Para as unidades das demais comarcas do interior do Estado da Amazonas, a distribuição será no sistema PROJUDI. Provimento: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-atos/ext-provimentos1/2022-2/26220-provimento-n-427-2022-cgj-am-estabelece-uma-so-porta-de-entrada-para-o-envio-e-recebimento-de-cartas-precatorias-entre-as-unidades-judiciarias-deste-tribunal-e-aquelas-recebidas-de-unidades-de-outras-cortes/file

Manual de cadastro e distribuição no SAJ: https://www.tjam.jus.br/images/2018/documentos/Doc_e-SAJ/2023_PG5_tutorial_envio_precatorias.pdf

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Para cadastro dos servidores no PJE: https://centralservicos.tjpa.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=11. No campo “Descreva seu pedido” do formulário deve ser inserido que se trata de solicitação de acesso de Juízo Deprecante para servidor do TJBA, para fins de Cadastro de carta precatória no sistema PJe 1º Grau. Após o envio do formulário, aguardar o recebimento do e-mail de confirmação da habilitação do perfil no Pje.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Manual disponível em

https://tjro.jus.br/corregedoria/images/Corregedoria/Manuais%20CGJ/Manual_Carta_Precat%C3%B3ria.pdf

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

REGIÃO NORDESTE

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Para realizar o cadastro, o servidor deve escolher o ícone “Identificar-se” na página https://www2.tjal.jus.br/esaj/portal.do?servico=820100 , escolhendo a opção “Não estou habilitado”. Para habilitar-se no sistema, o servidor deverá fazer cadastro de acesso como Servidor/Cartas Precatórias outros Tribunais.
Manual disponível em
https://cgj.tjal.jus.br/provimentos/d62fd3be134a081ae651ede5e14c6431.pdf

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Resolução Conjunta regulamentadora: https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/20_04_2021.pdf

Página com as informações: https://www.tjpb.jus.br/pje/precatorias

Para cadastro dos servidores no PJE: Formulário de Cadastro do Servidor do Juízo Deprecante | Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br)

Manual de distribuição: manual-cartas-precatorias-v-1-1.pdf (tjpb.jus.br)

OBS.: excepcionalmente, quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, à saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio do Malote Digital.

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Portaria conjunta regulamentadora disponível em: https://atos.tjrn.jus.br/files/portaria%20conjunta%20n%C2%B0%2053-2020-tj.pdf

Necessário solicitação de cadastro via e-mail: cadastro_deprecante@tjrn.jus.br, devendo ser observadas as seguintes orientações:

– O solicitante do cadastro deverá informar e-mail funcional (.jus.br), cópia de documento oficial de identificação e cópia de documento de comprovação do vínculo funcional.

– O cadastro será confirmado por e-mail em até 2 (dois) dias úteis.

– Após a confirmação do cadastro, o servidor poderá distribuir a carta precatória ou de ordem.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

REGIÃO CENTRO-OESTE

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Portaria Conjunta regulamentadora disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2018/portaria-conjunta-83-de-19-07-2018

Manual para distribuição disponível em: https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/CartaprecatriaPJEporadvogadoejuzodeprecante.Manual.pdf

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Portaria conjunta regulamentadora disponível em:

Portaria – Conjunta TJMT nº 21, de 28/07/2022

Para cadastro dos servidores no PJE: https://cti.tjmt.jus.br/pagina/45

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

REGIÃO SUDESTE

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado.

Provimento regulamentador disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=32580&pagina=17

Para realizar o cadastro, o servidor deve escolher o ícone “Identificar-se” na página https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 , escolhendo a opção “Não estou habilitado”.

Para habilitar-se no sistema, o servidor deverá fazer cadastro de acesso como Servidor/Cartas Precatórias outros Tribunais.

Apostilas e Vídeos disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico

REGIÃO SUL

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital