As Cartas Precatórias são atos de comunicação entre juízos que detêm diferentes competências territoriais e funcionam como instrumentos de colaboração, que possibilitam o cumprimento de ordens emanadas pelo Juízo deprecante, fora de sua jurisdição, por intermédio do juízo deprecado.
Visando à facilitação do procedimento de distribuição e trâmite das cartas precatórias no âmbito do PJBA, em 08 de março de 2023, foi publicado o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, que regulamenta a distribuição de cartas precatórias a serem cumpridas pelos juízos do Estado da Bahia.
Segundo o regramento, as cartas precatórias em trâmite no PJBA deverão ser distribuídas diretamente pelo Juízo Deprecante ou por advogado da parte solicitante. Para tanto, será necessário realizar o prévio cadastramento dos usuários distribuidores nos sistemas de tramitação processual – PJE e PROJUDI – através de requerimento realizado no Service Desk .
Como o PJBA utiliza dois sistemas de tramitação processual, necessário que o usuário distribuidor verifique a competência e o sistema utilizado por cada juízo. Consulte aqui a tabela.
Os manuais com o passo-a-passo para a distribuição das cartas, em cada sistema, e as orientações específicas aos servidores do PJBA estão disponíveis nos campos próprios abaixo.
RESOLUÇÃO-GP Nº 90, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Peticionamento de Carta Precatória
Realizando o Primeiro Acesso
Cadastrando uma Carta Precatória
Consultando Cartas Precatórias Distribuídas
Para cartas precatórias em que as unidades deprecante e deprecada sejam do Estado da Bahia, necessário observar algumas peculiaridades.
Caso as unidades envolvidas, deprecante e deprecada, integrem comarcas nas quais haja Centrais de Mandados instaladas, não é necessária a expedição de cartas precatórias. Isso porque os sistemas das Centrais de Mandados do Estado da Bahia são integrados, de forma que a expedição do mandado e o envio direto ao sistema das Centrais já permite o cumprimento pelo meirinho lotado na comarca de destino.
Excetuam-se à regra acima apenas as hipóteses nas quais a finalidade da Carta Precatória seja a oitiva de pessoas pelo Juízo deprecado, caso em que a designação de audiência pelo Magistrado se faz necessária.
A lista completa das comarcas em que estão instaladas as Centrais de Mandados está disponível em http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/central-de-mandados/ .
Para comarcas em que ainda não haja CCM instalada, necessário o envio da carta, nos moldes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023 , devendo ser observado o sistema de tramitação processual utilizado por cada unidade judiciária.
REGIÃO NORTE
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Manual disponível em https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/MAP_COGER_009_Peticionar_Precatoria.pdf .
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Ato Conjunto regulamentador disponível em https://old.tjap.jus.br/portal/images/SGPE/Pje/legislacao/564_-_Implantacao_PJE_TJAP_-_Cartas_Precatorias.pdf
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado, quando a unidade deprecada for da Comarca de Manaus ou Iranduba. Para as unidades das demais comarcas do interior do Estado da Amazonas, a distribuição será no sistema PROJUDI. Provimento: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-atos/ext-provimentos1/2022-2/26220-provimento-n-427-2022-cgj-am-estabelece-uma-so-porta-de-entrada-para-o-envio-e-recebimento-de-cartas-precatorias-entre-as-unidades-judiciarias-deste-tribunal-e-aquelas-recebidas-de-unidades-de-outras-cortes/file
Manual de cadastro e distribuição no SAJ: https://www.tjam.jus.br/images/2018/documentos/Doc_e-SAJ/2023_PG5_tutorial_envio_precatorias.pdf
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Para cadastro dos servidores no PJE: https://centralservicos.tjpa.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=11. No campo “Descreva seu pedido” do formulário deve ser inserido que se trata de solicitação de acesso de Juízo Deprecante para servidor do TJBA, para fins de Cadastro de carta precatória no sistema PJe 1º Grau. Após o envio do formulário, aguardar o recebimento do e-mail de confirmação da habilitação do perfil no Pje.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Manual disponível em
https://tjro.jus.br/corregedoria/images/Corregedoria/Manuais%20CGJ/Manual_Carta_Precat%C3%B3ria.pdf
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
REGIÃO NORDESTE
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Para realizar o cadastro, o servidor deve escolher o ícone “Identificar-se” na página https://www2.tjal.jus.br/esaj/portal.do?servico=820100 , escolhendo a opção “Não estou habilitado”. Para habilitar-se no sistema, o servidor deverá fazer cadastro de acesso como Servidor/Cartas Precatórias outros Tribunais.
Manual disponível em
https://cgj.tjal.jus.br/provimentos/d62fd3be134a081ae651ede5e14c6431.pdf
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Resolução Conjunta regulamentadora: https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/20_04_2021.pdf
Página com as informações: https://www.tjpb.jus.br/pje/precatorias
Para cadastro dos servidores no PJE: Formulário de Cadastro do Servidor do Juízo Deprecante | Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br)
Manual de distribuição: manual-cartas-precatorias-v-1-1.pdf (tjpb.jus.br)
OBS.: excepcionalmente, quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, à saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio do Malote Digital.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Portaria conjunta regulamentadora disponível em: https://atos.tjrn.jus.br/files/portaria%20conjunta%20n%C2%B0%2053-2020-tj.pdf
Necessário solicitação de cadastro via e-mail: cadastro_deprecante@tjrn.jus.br, devendo ser observadas as seguintes orientações:
– O solicitante do cadastro deverá informar e-mail funcional (.jus.br), cópia de documento oficial de identificação e cópia de documento de comprovação do vínculo funcional.
– O cadastro será confirmado por e-mail em até 2 (dois) dias úteis.
– Após a confirmação do cadastro, o servidor poderá distribuir a carta precatória ou de ordem.
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
REGIÃO CENTRO-OESTE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Portaria Conjunta regulamentadora disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2018/portaria-conjunta-83-de-19-07-2018
Manual para distribuição disponível em: https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/CartaprecatriaPJEporadvogadoejuzodeprecante.Manual.pdf
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Distribuição direta no sistema PJE, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Portaria conjunta regulamentadora disponível em:
Portaria – Conjunta TJMT nº 21, de 28/07/2022
Para cadastro dos servidores no PJE: https://cti.tjmt.jus.br/pagina/45
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
REGIÃO SUDESTE
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Distribuição direta no sistema SAJ, pela Unidade Deprecante ou Advogado.
Provimento regulamentador disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=32580&pagina=17
Para realizar o cadastro, o servidor deve escolher o ícone “Identificar-se” na página https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 , escolhendo a opção “Não estou habilitado”.
Para habilitar-se no sistema, o servidor deverá fazer cadastro de acesso como Servidor/Cartas Precatórias outros Tribunais.
Apostilas e Vídeos disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
REGIÃO SUL
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Distribuição de Precatórias por meio do Malote Digital