1. O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um órgão fundamental dentro de uma instituição que atua como uma ligação entre os cidadãos e a organização. Ela funciona como um canal pelo qual as opiniões, reclamações e denúncias são recebidas e tratadas de maneira justa e imparcial.
Além disso, a Ouvidoria desempenha um papel crucial na resolução de conflitos, buscando solucionar disputas de forma ética e eficiente. Seu trabalho é guiado por princípios como ética, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência, garantindo relações saudáveis e transparentes entre o Estado e a sociedade.
Logo, a Ouvidoria não apenas escuta as vozes dos cidadãos, mas também garante que suas preocupações sejam tratadas com respeito e responsabilidade, contribuindo para o aprimoramento contínuo das instituições e para o fortalecimento da democracia.
2. A OUVIDORIA É UMA ÓRGÃO JURÍDICO?
Não! A Ouvidoria é geralmente considerada um órgão administrativo e não jurídico. Ela não possui poder de decisão judicial nem tem autoridade para impor sanções legais. Em vez disso, sua função principal é receber e encaminhar opiniões, reclamações e denúncias, além de mediar conflitos e buscar soluções dentro dos limites administrativos da instituição à qual está vinculada. Assim, embora desempenhe um papel importante na administração e na promoção da transparência e da ética, a Ouvidoria não é um órgão jurídico com poderes judiciais.
3. QUAL O OBJETIVO DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) presta atendimento aos cidadãos jurisdicionados do Estado da Bahia, bem como aos interessados de outros estados que buscam esclarecimentos sobre questões em andamento nas comarcas da Bahia, nos Juizados Especiais e no próprio Tribunal de Justiça
4. COMO FUNCIONA A OUVIDORIA?
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação entre os cidadãos e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Ela recebe opiniões, reclamações e denúncias dos indivíduos e encaminha essas informações para as áreas responsáveis dentro da organização para que sejam tratadas de maneira justa e imparcial.
Além disso, a Ouvidoria desempenha um papel importante na mediação de conflitos, buscando resolver disputas de forma ética e eficiente. Seu funcionamento é pautado por princípios como ética, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência, garantindo relações saudáveis e transparentes entre a instituição e a sociedade.
A Ouvidoria Judicial não fornece senhas de acesso a processos judiciais. Esse procedimento é de competência exclusiva das Unidades Judiciais responsáveis pela tramitação da ação.
5. QUAL O TEMPO DE RESOLUÇÃO DOS CASOS?
O tempo de resolução dos casos na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJBA) pode variar dependendo da complexidade e da natureza do problema apresentado. Geralmente, a Ouvidoria busca resolver as questões de forma rápida e eficiente, dentro de um prazo razoável.
No entanto, não há um prazo específico definido para todos os casos, pois cada situação pode exigir um tempo diferente para ser completamente resolvida. O importante é que a Ouvidoria trabalha de maneira diligente para fornecer uma resposta satisfatória aos cidadãos dentro do possível. Assim, pode acontecer de imediato, dentro do prazo de 24h ou até máximo de 30 dias.
6. PRECISO ME IDENTIFICAR PARA FAZER UMA RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, DENÚNCIA OU DAR OPINIÃO?
Geralmente, a identificação não é obrigatória ao fazer contato com a Ouvidoria. No entanto, pode ser recomendada em alguns casos, especialmente se você estiver buscando um acompanhamento específico ou resposta personalizada para sua questão.
Na Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no entanto, para fazer uma reclamação não é possível fazê-la de forma anônima, respeitando o sigilo das informações fornecidas. É importante verificar as políticas e procedimentos da Ouvidoria específica com a qual você está entrando em contato para entender melhor as opções disponíveis em relação à identificação.
7. QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?
Existem várias vantagens em entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA):
1. Resolução de Problemas: Considerada a mais importante, pois a capacidade de resolver questões e problemas enfrentados pelos cidadãos é o propósito principal da Ouvidoria.
2. Transparência e Accountability: A transparência institucional e a prestação de contas são fundamentais para a confiança dos cidadãos no sistema judiciário, garantindo que ele atue de forma justa e imparcial.
3. Empoderamento do Cidadão: Capacitar os cidadãos para expressar suas preocupações e participar ativamente do processo de melhoria do sistema judicial é uma parte essencial da democracia participativa.
4. Aprimoramento dos Serviços: Embora seja importante, o aprimoramento contínuo dos serviços pode ser visto como uma consequência das outras vantagens, uma vez que as informações recebidas pela Ouvidoria podem ser utilizadas para identificar áreas de melhoria.
5. Canal de Comunicação Direta: Embora seja valioso, pode ser considerado menos importante em comparação com as outras vantagens, uma vez que é principalmente um meio para alcançar os objetivos mais substanciais da Ouvidoria.
Diante disso, essas são algumas das vantagens de entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), destacando o papel importante que esse órgão desempenha na promoção da transparência, eficiência e accountability no sistema judiciário baiano.
8. A OUVIDORIA PRESTA CONSULTA OU ASSISTÊNCIA JURÍDICA?
Não, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) não presta consulta ou assistência jurídica. Todo cidadão que busca os serviços da Ouvidoria do TJBA deve ser acompanhado por advogados ou pela Defensoria Pública para sanar suas dúvidas legais.
Conforme estabelece a Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública. Portanto, para questões legais específicas ou assistência em ações judiciais, é aconselhável procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
9. A OUVIDORIA PODE ATUAR OU INTERVIR NOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO PJE?
Não, a Ouvidoria não pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no PJE (Processo Judicial Eletrônico). Isso significa que a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) não pode juntar informações, documentos ou peças processuais aos processos, tampouco pode intervir nas decisões proferidas pelos magistrados. A função principal da Ouvidoria é receber e encaminhar opiniões, reclamações e denúncias dos cidadãos, atuando como um canal de comunicação entre os usuários e o Tribunal de Justiça
10. QUEM PODE FORMULAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Qualquer pessoa física ou jurídica, de forma individual ou coletiva, pode formular um pedido de acesso à informação. Isso inclui cidadãos, estrangeiros residentes ou não no país, órgãos públicos, entidades privadas, e até mesmo organizações não governamentais (ONGs) e associações.
O direito de acesso à informação é garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e é uma importante ferramenta para promover a transparência e a accountability nos órgãos e entidades públicas
11. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DA OUVIDORIA?
1. Receber e Registrar Demandas: A Ouvidoria é responsável por receber opiniões, reclamações, sugestões, elogios e denúncias dos cidadãos.
2. Encaminhamento e Tratamento: Após receber as demandas, a Ouvidoria encaminha-as para os setores competentes dentro da organização para que sejam tratadas de forma adequada e solucionadas.
3. Mediação de Conflitos: A Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre os cidadãos e a instituição, buscando resolver divergências de maneira ética e imparcial.
4. Garantia de Princípios: As ações da Ouvidoria são pautadas por princípios como ética, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência, garantindo relações saudáveis entre a instituição e a sociedade.
5. Promoção da Melhoria Contínua: A Ouvidoria utiliza as informações recebidas para identificar oportunidades de melhoria nos processos e serviços da organização, contribuindo para o aprimoramento contínuo da instituição.
12. COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?
Existem diversas formas disponíveis para entrar em contato com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA):
1. Telefone: O número de telefone da Ouvidoria é frequentemente divulgado nos canais de comunicação da instituição. Os cidadãos podem ligar para esse número e falar diretamente com um atendente.
2. E-mail: Muitas Ouvidorias têm um endereço de e-mail específico para receber as demandas dos cidadãos. Os interessados podem enviar um e-mail descrevendo sua questão ou solicitando informações.
3. Formulário Online: Algumas instituições oferecem um formulário online em seu site oficial, onde os cidadãos podem preencher suas informações e detalhar suas demandas.
4. Correspondência Tradicional: Em alguns casos, é possível enviar uma carta ou correspondência para o endereço físico da Ouvidoria.
5. Presencialmente: Dependendo da instituição, pode ser possível fazer contato pessoalmente com a Ouvidoria, visitando suas instalações ou escritório.
É importante verificar o site oficial da instituição ou os materiais de divulgação para obter informações específicas sobre como entrar em contato com a Ouvidoria em questão.
13. COMO DEVO PROCEDER PARA EFETUAR UMA MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA?
Para efetuar uma manifestação na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), você pode seguir os seguintes passos:
1. Identifique os Canais de Contato: Primeiro, verifique os canais disponíveis para entrar em contato com a Ouvidoria do TJBA. Isso pode incluir telefone, e-mail, formulário online ou até mesmo atendimento presencial, dependendo das opções oferecidas pela instituição.
2. Prepare sua Manifestação: Antes de entrar em contato com a Ouvidoria, prepare sua manifestação de forma clara e objetiva. Descreva o problema, sugestão, reclamação ou elogio de maneira detalhada, incluindo informações relevantes, como datas, números de processo (se aplicável) e outras informações que possam ajudar na análise do seu caso.
3. Escolha o Canal de Contato: Escolha o canal de contato que seja mais conveniente para você e que esteja de acordo com as opções oferecidas pela Ouvidoria do TJBA. Pode ser por telefone, e-mail, preenchimento de formulário online ou atendimento presencial.
4. Envie sua Manifestação: Entre em contato com a Ouvidoria e envie sua manifestação de acordo com o canal escolhido. Se for por telefone, aguarde o atendimento e relate sua manifestação ao atendente. Se for por e-mail ou formulário online, preencha todos os campos necessários e envie sua mensagem. Se for presencial, dirija-se ao local indicado para atendimento.
5. Acompanhe o Andamento: Após enviar sua manifestação, acompanhe o andamento do seu caso. Algumas Ouvidorias fornecem números de protocolo ou informações de acompanhamento para que você possa verificar o status da sua manifestação.
Seguindo esses passos, você estará apto a efetuar uma manifestação na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) tanto para obter uma resposta resolutiva bem como, e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela instituição.
14. QUAIS MANIFESTAÇÕES NÃO SÃO ACEITAS OU DE COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA?
1. Demandas Anônimas: Geralmente, a Ouvidoria não aceita reclamações, sugestões ou denúncias anônimas, pois é necessário que haja identificação para que o caso possa ser devidamente analisado e acompanhado.
2. Pedidos de Consultoria Jurídica: A Ouvidoria do TJBA não oferece consultoria jurídica ou assistência legal direta aos cidadãos. Para questões jurídicas específicas, é recomendável procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.
3. Solicitações sem Fundamento: Demandas que não estejam relacionadas ao âmbito de atuação da Ouvidoria do TJBA ou que não tenham fundamento legítimo podem não ser admitidas.
4. Ofensas ou Comportamento Inadequado: Mensagens com linguagem ofensiva, agressiva ou inadequada podem ser descartadas pela Ouvidoria.
5. Solicitações que não sigam as Políticas da Instituição: A Ouvidoria do TJBA geralmente possui diretrizes específicas em relação às demandas que são admitidas ou não. Portanto, é importante que as solicitações estejam em conformidade com essas políticas.
15. É POSSÍVEL ALTERAR A MINHA MANIFESTAÇÃO DEPOIS DE ENVIADA À OUVIDORIA?
Não! Não é possível alterar a sua manifestação após o envio à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
No entanto, se você entender que é necessário fazer alguma modificação ou adicionar informações adicionais, pode acessar novamente o formulário eletrônico ou utilizar outro canal de comunicação disponibilizado pela Ouvidoria para encaminhar uma nova manifestação com as informações atualizadas.
16. É POSSÍVEL INCLUIR ANEXO NA MANIFESTAÇÃO DEPOIS DE ENVIADA?
Não! Não é possível incluir anexos na manifestação enviada à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), a menos que seja através do e-mail específico da Ouvidoria Judicial (ouvidoria@tjba.jus.br). A inclusão de documentos em manifestações enviadas por outros meios pode não ser suportada pela plataforma de comunicação utilizada pela Ouvidoria do TJBA. Portanto, para enviar anexos junto com sua manifestação, é necessário utilizar o e-mail fornecido pela Ouvidoria Judicial.
17. ONDE É POSSIVEL VER A RESPOSTA DA MINHA MANIFESTAÇÃO?
O cidadão pode visualizar a resposta à sua manifestação por meio do e-mail cadastrado. Assim que a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) responder à sua manifestação, você receberá uma mensagem no e-mail fornecido durante o processo de envio.
18. POSSO DISCRIMINAR VÁRIOS FATOS EM UMA SÓ MANIFESTAÇÃO?
Para agilizar as manifestações e respostas, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (tipo, assunto, interessado, entre outros).
19. POSSO SOLICITAR O CANCELAMENTO DA MINHA MANIFESTAÇÃO?
Sim, geralmente é possível solicitar o cancelamento de uma manifestação junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Se por algum motivo você deseja cancelar sua manifestação, você pode entrar em contato com a Ouvidoria informando sua solicitação. Isso pode ser feito por telefone, e-mail ou através de outros meios de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria do TJBA. É importante fornecer informações claras e detalhadas sobre a manifestação que você deseja cancelar para facilitar o processo.
20. QUAL É O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA?
Juizados Especiais – Matutino 07 às 13h e Vespertino 13h às 19h.
Unidades Judiciais:
Entrância Inicial – 8h às 14h.
Entrância Intermediária – 8h às 18h.
Entrância Final – 8h às 18h.
Consulte aqui as Unidades de cada Entrância!
Unidades Administrativas – 08h às 18h
21. QUAL A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NO BIÊNIO 2024/2026?
Presidente: Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
1º Vice-Presidente: Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
2º Vice-Presidente: Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor-Geral: Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedora das Comarcas do Interior, Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Ouvidor Judicial Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Ouvidor Judicial Substituto: Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
22. COMO FAÇO PARA FALAR COM OS JUÍZES DE DIREITO QUE ATUAM NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA?
Para falar com o Juiz de Direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o interessado deve entrar em contato com a Vara/Unidade em que o mesmo esteja atuando
23. COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM A VARA/UNIDADE JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA?
A parte interessada deve entrar em contato imediato com o setor de atendimento da Vara/Unidade Judicial pretendida, através do Balcão Virtual constante no link: https://balcaovirtual.tjba.jus.br/balcaovirtual/
24. COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA?
Para ter acesso às Unidades Administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, utilize a busca e encontre o contato que mais atenda à sua demanda junto ao Poder Judiciário da Bahia ou acesse o link https://www.tjba.jus.br/contatos/.
25. ONDE ENCONTRO O ENDEREÇO DAS COMARCAS E UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA?
O endereço da Comarca ou da Unidade objeto da pesquisa encontra-se descrito no link CONTATOS, localizado na página principal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do link: https://www.tjba.jus.br/contatos/.
26. É POSSÍVEL DAR ENTRADA EM PROCESSOS JUDICIAIS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO?
Sim. Nas ações de competência dos Juizados Especiais e habeas corpus, a parte interessada pode ter acesso às atividades jurisdicionais, sem a presença de advogado
27. DE QUE FORMA TENHO ACESSO AO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA?
O Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia encontra-se na página principal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
28. QUAL O SETOR RESPONSÁVEL PARA OBTER INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS DEMANDAS DE COMPETÊNCIA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS?
Para dúvidas/perguntas relativas às demandas de competência dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, entre em contato com o Núcleo Extrajudicial das Corregedoria do TJBA, através do link https://www.tjba.jus.br/contatos/?s=extrajudicial
29. COMO FAÇO PARA RETIRAR A SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO, REGISTRADOS NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA?
Para obter informações acerca da retirada de segunda via de certidão de Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, entre em contato com o Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do TJBA, através do telefone (71) 3372-1813, e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br, ou através do endereço: https://www.gov.br › 2a-via-de-certidao-de-nascimento.
30. COMO POSSO RETIRAR AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM?
Para retirar autorização de viagem, o interessado deve acessar a página principal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ou através do link: https://infanciaejuventude.tjba.jus.br/infanciaejuventude/?p=1842
31. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADOÇÃO?
Para melhores informações acerca do processo de adoção, o interessado deve acessar a página principal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ou acessar diretamente o link: https://infanciaejuventude.tjba.jus.br/infanciaejuventude/adocao/.
32. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA DISPÕE DE COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO?
Sim. Para informações relativas à Comissão de Heteroidentificação, o interessado deve acessar o link: https://www.tjba.jus.br/portal/comissao-heteroidentificacao/.
33. É POSSÍVEL REGISTRAR DENÚNCIA SOBRE A MAU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UM CARTÓRIO, VARA OU SERVIDOR?
Sim. Observando-se a má prestação do serviço, bem como os limites da razoabilidade, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Justiça (capital) ou Corregedoria das Comarcas do Interior (interior), através do telefone (71) 3372-5088, e-mails: corregedoriainterior@tjba.jus.br, corregedoriageral@tjba.jus.br ou através do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), link: https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/sic/manifestacao/3
34. QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROCESSOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS?
Processos de Primeiro Grau: relativos aos processos julgados nos Fóruns da Capital ou do Interior do Estado da Bahia.
Processos de Segundo Grau: relativos aos processos julgados no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
1. O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2. QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3. O QUE REGULAMENTA A MATÉRIA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO?
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Judiciário, a Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011. A Resolução nº 215/2015 do CNJ, estabelece no art. 10, que cada Tribunal ou Conselho deverá regulamentar em estrutura administrativa a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
4. O QUE SÃO INFORMAÇÕES?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer suporte ou formato
5. A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
6. O ACESSO À INFORMAÇÃO É GRATUITO?
De acordo com o artigo 12 da Lei 12.527/2011, os serviços de bisca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
7. QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA RESPOSTA DOS PEDIDOS APRESENTADOS COM BASE NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade tem até 20 (vinte) vinte dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
8. O QUE É TRANSPARÊNCIA ATIVA?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando tornadas públicas informações, independente de requerimento utilizando principalmente a internet.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
9. O QUE É TRANSPARÊNCIA?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informações ou acesso a documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal.
10. O QUE É SIC?
O art. 9°, da Lei 12.527/2011,da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
11. QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
De acordo com o art 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
1. O QUE DEVO FAZER SE FOR INDEFERIDO O ACESSO À INFORMAÇÃO?
Se o seu pedido de acesso a informações for negado, você tem o direito de recorrer dessa decisão.
Primeiro, você pode apresentar um recurso ao Ouvidor Judicial dentro de 10 dias após receber a resposta negativa. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) encaminhará esse recurso para a autoridade que negou o pedido, que terá 5 dias para justificar sua decisão. Depois disso, o recurso será enviado ao Ouvidor Judicial, que dará uma decisão final em até 5 dias.
Se o Ouvidor Judicial mantiver a negativa, você ainda pode recorrer ao Comitê Revisor dentro de 5 dias. Esse comitê é formado por Desembargadores indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O Comitê Revisor analisará recursos nos seguintes casos:
Se o recurso tratar da classificação de sigilo, o Comitê Revisor fará uma nova avaliação com base na Resolução CNJ nº 215/2015. Caso o Comitê entenda que o recurso é válido, a unidade responsável será orientada a tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Decreto Judiciário N° 248/2025.
2. O QUE É UM RECURSO?
É o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade. O cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
A OUVIDORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:
Ouvidor Geral – Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.
Ouvidor Geral Substituto – Desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Ouvidora da Mulher – Desembargadora Nágila Maria Sales Brito.
Ouvidor Adjunto – Bel. Guilherme José de Carvalho Neto.