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Assistência à Saúde | Junta Médica

Seguem abaixo os contatos das unidades que compõem as unidades Médicas e de Assistência à Saúde do Pode Judiciário do Estado da Bahia.

Conforme determinado na Instrução Normativa – PR N° 2, de 8 de outubro de 2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09 de outubro de 2019, o serviço ambulatorial de odontologia destina-se à prestação de serviços de prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal de magistrados, servidores efetivos ativos e inativos, comissionados e à disposição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como seus dependentes.

São considerados dependentes o (a) cônjuge e companheiro (a); filho(a) ou enteado(a), com idade de até 18 anos;  filho(a) ou enteado(a), até 24 anos de idade, desde que seja universitário ou esteja cursando escola técnica;  filho(a) ou enteado(a) incapaz, sem limite de idade; menor sob guarda ou tutelado; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.

Os dependentes devem constar no cadastro funcional do magistrado ou servidor do Sistema de Recursos Humanos – SRH para fins de utilização dos serviços ambulatoriais de odontologia.

A solicitação de inclusão de dependente para fins de Cadastro pode ser realizada por meio de formulário próprio, denominado “Alteração de Dados Cadastrais”, constante na página inicial do RHNET (acesso por meio do link https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/login).