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Adoção.

Adotar uma criança ou adolescente é um sonho e desejo de muitas pessoas que, pelos mais diversos motivos, planejam trazer um novo membro para o seio da família. Mas a maioria desconhece os passos que envolvem este importante procedimento. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no seu art. 41, também estabelece o conceito legal de adoção, vejamos: 

“A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.” 

De modo geral, qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil ou orientação sexual, pode adotar uma criança ou adolescente, desde que tenha mais de 16 anos de diferença do adotando. 

Quem pode adotar
Quem pode ser adotado
Não podem adotar

As pessoas que têm interesse em adotar podem realizar um pré-cadastro no site do SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. (https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp). Nessa página, deverão preencher todos os campos, em especial os azuis, que são obrigatórios. 

Com o número do protocolo gerado, deve dirigir-se à Vara com competência em infância e juventude da cidade em que reside, pois somente desta forma é possível importar os dados do pré-cadastro para inserir no cadastro a partir do pedido de habilitação. 

No pré-cadastro, os pretendentes informam o perfil da criança ou adolescente que desejam adotar, delimitando a faixa etária (anos e meses), se aceitam irmãos, bem como o território em que têm disponibilidade de ir para conhecer o adotando (apenas na própria comarca, no próprio estado, em algumas unidades da federação, ou em todo país). 

No processo adotivo é necessária a aproximação com a criança/adolescente indicada. Caso se trate de adoção fora do município, a critério do magistrado, deverão ser necessárias algumas visitas à entidade de acolhimento, bem como o comparecimento a audiências, demandando deslocamentos e pernoites em outras cidades. 

OBS: O pré-cadastro não é obrigatório, mas facilita e agiliza o cadastro, pois possibilita importar os dados na Vara (pode ser usado o nº de protocolo ou CPF do postulante à adoção).

Toda a documentação exigida deve ser apresentada. Veja a listagem abaixo: 

  1. Identidade dos pretendentes ;
  2. CPF ;
  3. Requerimento fornecido pela Vara;
  4. Certidão de antecedentes criminais; 
  5. Certidão negativa de distribuição cível; 
  6. Atestado de sanidade física e mental; 
  7. Comprovante de residência; 
  8. Comprovante de rendimentos; 
  9. Certidão de casamento ou declaração relativa ao período de união estável ou certidão de nascimento (se solteiros) 
  10. Fotos dos requerentes (opcional); 
  11. Demais documentos que a autoridade judiciaria entender pertinentes. 

OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada. E vedada a adoção por procuração. 

Os documentos disponibilizados serão conferidos e analisados com base nos requisitos necessários para a adoção definidos no ECA. 

Entrevista

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe interprofissional a serviço da Justiça da infância e da Juventude, composta por profissionais das áreas de serviço social e psicologia. Na ausência de equipe vinculada à Vara, o estudo psicossocial poderá ser efetuado por peritos (assistente social e psicólogo) nomeados pelo Juízo. As entrevistas visam conhecer e trabalhar as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, identificar possíveis dificuldades que interfiram no sucesso da adoção, disponibilizar orientação e avaliar, por meio de cuidadosa análise, se o(s) pretendente(s) à adoção poderá (ão) receber uma ou mais crianças na condição de filho. 

Curso

Os interessados em adotar devem participar de um curso de formação promovido ou indicado pela Vara, que será realizado objetivando propiciar esclarecimentos aos pretendentes nos aspectos psicossociais. Esta etapa tem a mesma obrigatoriedade que as anteriores. 

Ingresso no cadastro de habilitados

Após o cumprimento de todas as etapas acima, os pretendentes a adoção passam a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. O cadastramento é efetuado pela Vara da Infância e da Juventude. 

Os próprios postulantes à adoção podem acessar o SNA (através da área “Acesso a pretendentes”) e conferir seus dados, bem como a posição em que se encontram na busca por uma criança ou adolescente. É possível também alterar as informações de contato, que devem ser mantidas atualizadas. 

A habilitação para adoção tem validade de três anos, podendo ser renovada após nova avaliação da equipe interprofissional.  A solicitação para renovação deve ser feita pelo pretendente em pelo menos 120 dias antes de expirar data de validade.

Quando houver uma criança ou adolescente disponível para adoção no perfil informado pelo pretendente, ocorrerá a vinculação no sistema. O postulante será então contactado pela Vara com competência em infância e juventude para que se manifeste, no prazo de até dois dias úteis, em relação ao desejo de conhecer o adotando. 

Atenção: em caso de três negativas sem motivo justificável, o pretendente terá a habilitação para adoção suspensa, devendo ser reavaliado pela equipe interprofissional para que retorne à lista de ativos. O pretendente pode solicitar a suspensão de consultas para adoção pelo prazo máximo de seis meses. 

Se o pretendente concordar em conhecer a criança ou adolescente ao qual foi vinculado, deverá se apresentar ao juiz em até cinco dias úteis, para dar início aos procedimentos prévios à adoção (estágio de convivência, guarda etc.). O juiz decidirá de que forma deverá ser o encontro entre eles, se na própria Vara ou na entidade de acolhimento. 

Durante o estágio de convivência, que pode durar de 30 a 180 dias, pretendentes e adotandos são acompanhados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. 

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção é de 240 dias. Têm prioridade de tramitação os processos de adoção que envolvam crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica. 

O filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, o adotado incorporará o sobrenome da família e seu prenome poderá ser modificado. 

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